Página Principal Nossa Empresa Consultas Online Nossos Serviços Fale Conosco
Alteração de características
O artigo 98 do Código de Trânsito Brasileiro dispõe que “nenhum proprietário ou responsável poderá, sem prévia autorização da autoridade competente, fazer ou ordenar que sejam feitas no veículo modificações de suas características de fábrica”. Portanto, antes de modificar qualquer característica original do veículo, o proprietário deve endereçar requerimento ao órgão de trânsito onde o veículo está registrado, solicitando autorização para tal mudança.

Nos veículos e motores novos ou usados, sempre após a prévia autorização da autoridade de trânsito, poderão ser realizadas as seguintes modificações:

• Espécie
• Tipo
• Carroceria ou monobloco
• Combustível
• Modelo/versão
• Capacidade/potência/cilindrada
• Eixo suplementar
• Estrutura
• Sistema de segurança

Para qualquer alteração que envolver os itens anteriores, será exigido Certificado de Segurança Veicular - CSV, expedido por organismo credenciado pelo INMETRO e homologado pelo DENATRAN.

A alteração da cor dependerá somente da autorização do órgão executivo de trânsito e, portanto, dispensa o CDV. A alteração de qualquer característica do veículo implicará na cobrança da taxa de alteração de dados, mesmo que o registro seja efetuado simultaneamente com a transferência.

Alteração da Cor (Documentos necessários):
- Requerimento solicitando a alteração.
- Certificado de Registro de Veículo (CRV) original.
- Nota fiscal ou declaração da prestação do serviço.
- Vistoria comprovando a alteração efetuada.
- RG, CPF e Comprovante de Residência (fotocópia)

Alteração da Carroçaria (Documentos necessários):
- Requerimento solicitando a alteração.
- Certificado de Registro de Veículo (CRV) original.
- Certificado de Segurança Veicular (CSV) original.
- Nota fiscal, recibo ou declaração de fabricação ou propriedade.
- Vistoria comprovando a alteração efetuada.
- RG, CPF e Comprovante de Residência (fotocópia).

Alteração do Combustível (Documentos necessários):
- Requerimento solicitando a alteração.
- Certificado de Registro de Veículo (CRV) original.
- Certificado de Segurança Veicular (CSV) original.
- Nota fiscal ou documento hábil que comprove a procedência do motor.
- Nota fiscal (original) do kit de conversão.
- Vistoria comprovando a alteração efetuada.
- RG, CPF e Comprovante de Residência (fotocópia).

Alteração do Modelo/Versão (Documentos necessários):
- Requerimento solicitando a alteração.
- Certificado de Registro de Veículo (CRV) original.
- Nota fiscal ou declaração da prestação do serviço.
- Vistoria comprovando a alteração efetuada.
- RG, CPF e Comprovante de Residência (fotocópia).
Observação: Por determinação da Portaria 23/2001 do Denatran, ano-modelo somente poderá ser imediatamente anterior, igual ou imediatamente posterior ao ano de fabricação do veículo.

Adaptação do Terceiro Eixo ou Eixo Auxiliar (Documentos necessários):
- Requerimento solicitando a adaptação.
- Certificado de Registro de Veículo (CRV) original
- Certificado de Segurança Veicular (CSV) original.
- Nota fiscal e certificado de conformidade da adaptação.
- Vistoria comprovando a alteração efetuada.
- RG, CPF e Comprovante de Residência (fotocópia).
Observação: A adaptação de eixo auxiliar (terceiro eixo) somente poderá ser efetuada por adaptador credenciado pelo INMETRO, exceto para as adaptações realizadas antes da data de 03 de janeiro de 1983. É vedada a colocação do quarto eixo.
Avenida Dom Joaquim, 486 - Centro - Brusque SC - 88354-025 - (47) 3351-1573 / 3355-5902 / 3355-0593
www.despachantemafra.com.br - Todos os direitos reservados