Baixa de circulação de veículo
Pode ser requerida a baixa definitiva de veículos registrados na base de dados estadual. Após efetuados os procedimentos de praxe e fornecida certidão própria ao requerente, em hipótese alguma o veículo poderá voltar a circular. Lembre-se de que a baixa é DEFINITIVA.
Documentos necessários:
- Requerimento ao órgão de trânsito.
- Certificado de Registro de Veículo (CRV) e Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) originais.
- Boletim de acidente de trânsito, se for o caso.
- Vistoria ou laudo pericial.
- RG, CPF e Comprovante de Residência (fotocópia).
Observações:
- As placas e a parte do chassi onde se encontra gravada a numeração devem ser entregues ao órgão de trânsito, para posterior destruição.
- Quando o veículo possuir gravame de alienação fiduciária, reserva de domínio ou outra restrição qualquer, deverá ser baixado o gravame para posterior baixa de circulação.