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Recibo vencido
“Art. 123. Será obrigatória a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo quando:
I - for transferida a propriedade;
§ 1º No caso de transferência de propriedade, o prazo para o proprietário adotar as providências necessárias à efetivação da expedição do novo Certificado de Registro de Veículo é de trinta dias, sendo que nos demais casos as providências deverão ser imediatas.” (Código de Trânsito Brasileiro)

A transferência de veículo deverá ocorrer em 30 dias, contados da efetiva aquisição do veículo (data do recibo do CRV, uma vez que a data do reconhecimento de firma não poderá ser anterior à data do recibo).

Vencido esse prazo, será cobrada a multa prevista no artigo 233 do CTB (infração grave, no valor de R$ 127,69 e que acrescenta cinco pontos na CNH). Além da multa, o veículo é passível de retenção, até que a situação seja regularizada.

Observações:
- a multa por atraso não é paga no momento em que é feita a transferência. O novo proprietário do veículo receberá a notificação, alguns dias depois, no endereço constante no CRV

- a isenção da multa só poderá ser concedida pela Secretaria Estadual da Fazenda, a cuja Diretoria de Administração Tributária deverá ser encaminhado o requerimento do interessado
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