Segunda via do Certificado de Registro de Veículo (CRV)
O Certificado de Registro de Veículo (CRV) é documento indispensável para a transferência de propriedade de qualquer veículo. Portanto, requer segunda via em caso de extravio, furto ou roubo, dilaceração ou rasura.
Documentos Necessários:
- Requerimento, com firma reconhecida por autenticidade, justificando a necessidade da expedição do novo documento;
- Fotocópia autenticada da carteira de identidade e do CPF (caso seja pessoa física) ou do CNPJ (se pessoa jurídica);
- Comprovante de vistoria;
Observações:
- Quando da emissão de segunda via, não se permitirá modificação dos dados existentes no registro, não podendo haver, portanto, outro tipo de operação no mesmo processo;
- Para a emissão de segunda via de veículo com final de placa cujo licenciamento já esteja vencido, exigir-se-á a quitação dos débitos existentes;
- Quando o recibo do CRV já estiver preenchido em nome de outra pessoa, esta deverá dar sua anuência através de uma declaração com firma reconhecida por verdadeira ou autêntica;
- Em caso de dilaceração, deve ser apresentado o original inutilizado do documento;
- Em caso de arrendamento mercantil, o requerimento deverá ser firmado pelo arrendador (empresa de arrendamento mercantil);
- Em caso de existir comunicação de venda registrada no sistema, exigir-se-á anuência formal do adquirente, com firma reconhecida por verdadeira ou autêntica;