Serviços

Alteração de Dados

1 – Finalidade
Autorizar a alteração de características do veículo, e registrá-la no cadastro do Órgão Executivo de Trânsito do Estado ou do Distrito Federal - DETRAN e no RENAVAM.
As alterações podem ser:
- Espécie
- Tipo
- Carroçaria ou Monobloco
- Combustível
- Modelo/versão
- Cor
- Capacidade, potência ou cilindradas
- Eixo suplementar
- Estrutura do veículo
- Sistemas de segurança

2 – Documentação básica
Autorização
- Requerimento do proprietário e/ou de seu representante legal com indicação da alteração e/ou alterações a serem romovidas/feitas;
- Laudo de Vistoria do veículo, com decalque do número do chassi e do motor;
- Documento de identidade do proprietário;
- CPF ou CNPJ.
Registro da Alteração
Básicos
- Requerimento do proprietário e/ou de seu representante legal;
- Laudo de Vistoria do veículo, com decalque do número do chassi e do motor;
- Documento de identidade do proprietário;
- CPF ou CNPJ;
- CRV original.
Além da documentação básica acima, conforme o caso,serão exigidos outros documentos:
Para mudança de Cor
- CSV;
- Nota Fiscal do motor, e/ou dos Componentes utilizados;
- Nota Fiscal de Prestação de Serviços, e/ou Declaração do Responsável pela troca dos Componentes com assinatura reconhecida
Para veículo de aluguel empregado no transporte de carga:
- RNTRC
3 – Observações
- Somente será aceito por este órgão como comprovante de peças e componentes usados de veículos, notas fiscais emitidas por estabelecimentos comerciais credenciados junto aos
órgãos ou entidades executivas de trânsito dos órgãos ou Distrito Federal, conforme previsto no inciso 4º do Artigo 1º da Resolução 11/98do CONTRAN.
- Quando o veículo for apresentado para transferência de UF e estiver com característica alterada, o DETRAN da UF de destino não consegue efetuar a autorização prévia no SISCSV, pois o veículo é de outra jurisdição. Neste caso, deve ser efetuada vistoria lacrada e enviada ao DETRAN da UF de origem do veículo para que autorize no SISCSV a inspeção. Após o proprietário comparecer na ITL e fazer a inspeção, apresenta o CSV no DETRAN de destino, que efetuará a transferência do veículo para sua base, validará a autorização e registrará a alteração de característica.

4 – Legislação
- Artigos 98ao 107, 109, 110, 111 do CTB.
- Artigo 1º inciso 4 da Resolução 11/98do CONTRAN - Estabelece critérios para a baixa de registro de veículos a que se refere bem como os prazos para efetivação.
- Resolução 199/06 do CONTRAN - Estabelece critérios para registro ou a regularização da numeração dos motores dos veículos registrados ou a serem registrados no País.
- Resolução 200/06 do CONTRAN - Dispõe sobre a concessão de código de marca/modelo/versão para veículos e dá outras providências.
- Resolução 201/06 do CONTRAN - Dispõe sobre modificações de veículos previstas nos artigos 98e 106 do Código de Trânsito Brasileiro e dá outras providências.
- Resolução 210/06 do CONTRAN - Estabelece os limites de peso e dimensões para veículos que transitem por vias terrestres e dá outras providências.
- Portaria 47/98do DENATRAN - Estabelece os procedimentos à concessão do código de marca-modelo-versão de veículos do RENAVAM e emissão do Certificado de Adequação à
Legislação de Trânsito.
- Portaria 23/94 do extinto DNC - Departamento Nacional de Combustíveis - proíbe o consumo de óleo diesel em veículos automotores de passageiros de carga e de uso misto com capacidade inferior a 1000 kg.

5 – Procedimentos Autorização
1. Receber, conferir e reter a documentação apresentada.
2. Imprimir o registro da Base Estadual arquivando-o para ficar documentada a situação anterior.
3. Verificar se a alteração desejada é permitida pela legislação acima mencionada e, ainda, se as alterações propostas implicam em nova classificação do veículo quanto à espécie, tipo emarca/modelo, as quais devem ser executadas por empresas com código de marca homologada junto ao DENATRAN, o que deve ser informado ao requerente.
4. Realizar conferência entre os dados do cadastro da Base Estadual e da BIN, verificando se hárestrições que impeçam que o processo seja acolhido.
- Havendo restrições, exceto furto/roubo, e busca e apreensão, caberá ao proprietário providenciar a devida regularização.

- A situação de furto/roubo pode estar associada somente ao motor do veículo, portanto é necessária a consulta pelo número do motor, no cadastro informatizado.
- Se houver duplicidade de chassi deverá ser observado o disposto em capítulo específico deste manual.
5. Identificar se o requerente é habilitado a requerer o serviço.
6. Conferir recolhimento das taxas.
7. Colher a assinatura do usuário no requerimento.
8. Abrir processo de Solicitação de Autorização para Alterar Características identificando-o com o número do protocolo e/ou placa.
9. Revisar o processo.
10. Se for o caso, autorizar, no sistema SISCSV, para que após feita a alteração, a ITL inspecione e emita o Certificado de Inspeção que será necessário para o registro da alteração no registro do veículo.
11. Orientar o procedimento, ou imprimir a Autorização para Alteração de Características e entregá-la ao solicitante.

Registro da alteração
1. Receber, conferir e reter a documentação apresentada.
2. Imprimir o registro da Base Estadual arquivando-o para ficar documentada a situação anterior.
3. Verificar se a alteração desejada é permitida pela legislação acima mencionada e, ainda, se as alterações propostas implicam em nova classificação do veículo quanto à espécie, tipo e
marca/modelo, as quais devem ser executadas por empresas com código de marca homologada junto ao DENATRAN, o que deve ser informado ao requerente.
4. Realizar conferência entre os dados do cadastro da Base Estadual e da BIN, verificando se há restrições que impeçam que o processo seja acolhido.
- Havendo restrições (exceto furto/roubo e busca e apreensão) e/ou débitos, caberá ao proprietário providenciar a devida regularização.
- A situação de furto/roubo pode estar associada somente ao motor do veículo, portanto é necessária a consulta pelo número do motor, no cadastro informatizado.
- Se houver duplicidade de chassi deverá ser observado o disposto em capítulo específico
deste manual.
5. Se for o caso, acessar o SISCSV e conferir o resultado da Inspeção feita pela ITL.
6. Identificar se o requerente é habilitado a requerer o serviço.
7. Conferir recolhimento das taxas.
8. Colher a assinatura do usuário no requerimento.
9. Abrir o processo de Alteração de Características identificando-o com o número do protocolo e/ou placa.
10. Revisar o processo.
11. Efetuar a alteração do registro do veículo na Base Estadual.
- Quando há alteração de marca/modelo, deve ser enviada a transação 202 (Alteração de características) ao RENAVAM.
12. Enviar a transação 227 (Solicita Autorização de Emissão CRV) ao Sistema RENAVAM;
13. Imprimir o CRV/CRLV, ou orientar quando e como será feita a impressão.
14. Entregar o documento impresso ao usuário, devidamente identificado, mediante recibo datado e assinado; ou orientá-lo quanto à entrega.
15. Se houver necessidade de substituição de placas ou tarjetas, emitir autorização para confecção das novas placas e orientar procedimento para colocação de lacre.
16. Orientar o usuário sobre o licenciamento anual e para que não plastifique o Certificado de
Registro de Veículo (CRV).

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