Serviços

Primeiro Emplacamento

1 – Finalidade
Efetuar o registro inicial do veículo no cadastro do Órgão Executivo de Trânsito do Estado ou do Distrito Federal - DETRAN e no RENAVAM, e expedição do Certificado de Registro de Veículo (CRV) e Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV).

2 – Documentação básica
- Requerimento do proprietário e/ou de seu representante legal;
- Nota Fiscal fornecida pelo fabricante ou revendedor, ou documento equivalente expedido pela autoridade competente;
- Decalque do chassi e do motor;
- Documento de identidade do proprietário;
- CPF ou CNPJ;
- Comprovante de residência ou equivalente.

Além da documentação básica acima,serão exigidos:

Para veículo importado por importador independente:
- Documento de importação fornecido pela Secretaria da Receita Federal

Para veículo de aprendizagem:
- CI (Certificado de Inspeção)

Para veículo de aluguel para transporte individual ou coletivo de passageiros:
- Autorização do poder público concedente/Prefeitura

Para veículo de aluguel empregado no transporte de carga:
- RNTRC

Para caminhões,ônibus,ou microônibus:
- Nota fiscal da carroceria nova / encarroçador

Para veículos de fabricação artesanal:
- Observar capítulo específico sobre este assunto

Para veículos de missões diplomáticas,repartições consulares de carreira e
representações de organismos internacionais acreditados junto ao Governo brasileiro:
- Autorização expedida pelo Cerimonial do Ministério das Relações Exteriores
- Documento de importação fornecido pela Secretaria da Receita Federal

Para veículo escolar:
- Autorização do poder público concedente
- Laudo de inspeção para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança, bem como demais exigências do artigo 136 do CTB

Para veículo oficial:
- Laudo de vistoria comprovando a pintura nas portas, do nome, sigla ou logotipo do órgão ou entidade em cujo nome o veículo será registrado. Conforme artigo 120 parágrafo 1º do CTB

Para veículo para transporte de contêineres:
- Apresentação do Certificado de Garantia do fabricante .

Para veículo modificado antes do primeiro registro:
- Proceder conforme Capítulo 4 – Alteração de Características

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