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Segunda via de DUT e DUAL

1 – Finalidade
Expedir a segunda via do Certificado de Registro de Veículo (CRV) ou do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), devido a extravio, furto, dilaceração ou rasura.
2 – Documentação básica
Em caso de 2ª via do CRV:
- Requerimento do proprietário e/ou de seu representante legal;
- CRLV original;
- Laudo de Vistoria do veículo, com decalque do número do chassi e do motor;
- Documento de identidade do proprietário;
- CPF ou CNPJ;
- Comprovante de residência ou equivalente.
Além da documentação básica acima, conforme o caso,serão exigidos outros documentos: Por extravio
- Declaração de extravio firmada pelo proprietário (com firma reconhecida) e/ou BO (Boletim
de Ocorrência Policial) registrado pelo proprietário, ou sua cópia autenticada;
- Se constar Comunicação de Venda no sistema, apresentar requerimento com as firmas do adquirente e do vendedor, ambas reconhecidas por autenticidade, solicitando 2ªvia do CRV.
Por furto
- Declaração de furto firmada pelo proprietário (com firma reconhecida) e/ou BO (Boletim de Ocorrência Policial) registrado pelo proprietário, ou sua cópia autenticada;
- Se constar Comunicação de Venda no sistema, apresentar requerimento com as firmas do adquirente e do vendedor, ambas reconhecidas por autenticidade, solicitando 2ªvia do CRV.
Por rasura ou dilaceração
- CRV anterior (e CRLV se for o caso).
Em caso de existência de Comunicação de Venda COM desistência da venda
- Cópia autenticada da cópia do documento que deu lastro à Comunicação de Venda;
- Requerimento com as firmas do comprador e do vendedor, ambas reconhecidas por autenticidade, solicitando 2ªvia do CRV e a desistência da Comunicação de Venda.
Em caso de 2ªvia do CRLV:
- Requerimento do proprietário e/ou de seu representante legal;
- Documento de identidade do proprietário;
- CPF ou CNPJ;
- Comprovante de residência ou equivalente.

3 – Observações
- A segunda via será sempre a “cópia fiel da 1ª via”, ou seja, a reprodução exata do documento (CRV/CRLV) expedida anteriormente.
- Quando o processo for de solicitação de 2ª via do CRV, é emitido, também, o CRLV.
- No caso de solicitação de 2ª via de CRV e de existência de Arrendamento, o requerimento deve ser apresentado, com firma reconhecida, pelo arrendante ou seu procurador legal, neste
caso mediante apresentação de um instrumento de procuração, e não pelo arrendatário.
- Se constar Comunicação de Venda no sistema, a transferência será efetuada mantendo-se a mesma data e proprietário comprador, informados quando da comunicação efetuada com a
cópia da primeira via do CRV.
4 – Legislação
- Artigos 124, 130 ao 135 do CTB.
- Resolução 664/86 do CONTRAN e suas alterações - Dispõe sobre os modelos dos documentos de registro e licenciamento de veículos e dá outras providências.
- Resolução 802/95 do CONTRAN - Acrescenta parágrafo único ao art. 9º da Resolução 664/86.
- Resolução 13/98do CONTRAN - Dispõe sobre documentos de porte obrigatório.
- Resolução 16/98do CONTRAN - Altera os modelos e especificações dos Certificados de
- Registro – CRV e de Licenciamento de Veículos – CRLV
- Resolução 149/03, artigo 11 - Dispõe sobre uniformização do procedimento administrativo da lavratura do auto de infração, da expedição da Notificação da Autuação e da Notificação da Penalidade de multa e de advertência por infrações de responsabilidade do proprietário e do condutor do veiculo e da identificação do condutor infrator.
- Lei Estadual do IPVA

5 – Procedimentos
1. Receber, conferir e reter a documentação apresentada.
2. Imprimir o registro da Base Estadual arquivando-o para ficar documentada a situação anterior.
3. Realizar conferência entre os dados do cadastro da Base Estadual e da BIN, verificando se há restrições que impeçam que o processo seja acolhido.
- No caso de desistência da venda e conseqüente cancelamento da comunicação de venda, deve ser observada se ocorreu baixa de pontuação ou emissão de CNH liberada pela baixa da pontuação.
- Havendo restrições (exceto furto/roubo e busca e apreensão) e/ou débitos, caberá ao proprietário providenciar a devida regularização.
- A situação de furto/roubo pode estar associada somente ao motor do veículo, portanto é necessária a consulta pelo número do motor, no cadastro informatizado.
- Se houver duplicidade de chassi deverá ser observado o disposto em capítulo específico deste manual.
4. Identificar se o requerente é habilitado a requerer o serviço.
5. Conferir recolhimento das taxas.
6. Colher a assinatura do usuário no requerimento.
7. Abrir o processo de Emissão de Segunda Via, identificando-o com o número do protocolo e/ou placa.
8. Revisar o processo.
9. Enviar a transação 227 (Solicita Autorização de Emissão CRV) ao Sistema RENAVAM.
10. Imprimir o CRV/CRLV, ou orientar quando e como será feita a impressão.
11. Entregar o documento impresso ao usuário, devidamente identificado, mediante recibo datado e assinado; ou orientá-lo quanto à entrega.
12. Orientar o usuário sobre o licenciamento anual e para que não plastifique o Certificado de Registro de Veículo (CRV).

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