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Licenciamento
O artigo 130 do Código de Trânsito Brasileiro dispõe que “todo veículo automotor, elétrico, articulado, reboque ou semi-reboque, para transitar na via, deverá ser licenciado anualmente pelo órgão executivo de trânsito do Estado, ou do Distrito Federal, onde estiver registrado o veículo”. Para isso, é necessário pagar o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT) e a taxa de licenciamento, além de eventuais multas atribuídas ao veículo.

Estão isentos de pagamento do IPVA os veículos de fabricação anterior a 1985 e as motocicletas até 200cc.

Somente estará isento do pagamento do IPVA as motocicletas que não cometerem nenhuma infração no ano anterior.
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