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Primeiro emplacamento de veículo
O artigo 120 do Código de Trânsito Brasileiro dispõe que “todo veículo automotor, elétrico, articulado, reboque ou semi-reboque, deve ser registrado perante o órgão executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, no Município de domicílio ou residência de seu proprietário, na forma da lei”. Após o registro, o órgão de trânsito expede o Certificado de Registro de Veículo (CRV) – utilizado no caso de transferência de propriedade - e o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), documento renovado anualmente e que é de porte obrigatório para a circulação do veículo.

Documentos necessários:
- Primeira via da nota fiscal emitida pela montadora ou revenda autorizada, com decalque do chassi.
- Fotocópia da carteira de identidade, do CPF (ou CNPJ, no caso de pessoa jurídica) e comprovante de
   residência.

Observações:
- Depois de efetuado o registro, o proprietário do veículo deve providenciar a confecção das placas, junto a um 
   fabricante credenciado pelo Detran.
- Antes de encaminhar a documentação para registro existe a possibilidade de escolher uma placa específica
   (escolha de placa), verificando se a placa desejada está disponível.
 
Veículo de Transporte de Passageiros, na Categoria Aluguel
(*)"Art. 135 - Os veículos de aluguel, destinados ao transporte individual ou coletivo de passageiros de linhas
regulares ou empregados em qualquer serviço remunerado, para registro, licenciamento e respectivo
emplacamento de característica comercial, deverão estar devidamente autorizados pelo poder público concedente." (Código de Trânsito Brasileiro).

Documentos necessários:
- A documentação é a mesma cobrada em todos os registros de veículos. No caso de veículos de aluguel,
   porém, devem ser acrescentados:
- Nota fiscal da encarroçadora, para ônibus e microônibus;
- Autorização do poder público concedente: Prefeitura municipal para táxi e veículos de transporte local: DETER
   para transporte intermunicipal; DNIT para transporte interestadual.
 
Veículo Importado
A documentação básica - cópia do RG, do CPF (ou CNPJ) e do comprovante de residência - deve ser apresentada em qualquer caso. Mas há uma ligeira diferença, para o caso de veículo importado por empresa especializada ou por importador independente.

Documentos necessários:
Importado independente (que não tem nota fiscal):
- Comprovante de importação;
- Verificação de pré-cadastro na Base de Índice Nacional (BIN).
Empresa importadora:
- Nota Fiscal.
 
Veículo Oficial
(*)"Art. 120 - .....
& 1o. Os órgãos executivos de trânsito dos Estado e do Distrito Federal somente registrarão veículos oficiais de propriedade da administração direta, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, de qualquer um dos poderes, com indicação expressa, por pintura nas portas, do nome, sigla ou logotipo do órgão ou entidade em cujo nome o veículo será registrado, excetuando-se os veículos de representação e os previstos no art. 116 do Código de Trânsito Brasileiro".

Documentos necessários:
- Nota fiscal (2a. via ou fotocópia autenticada), com decalque do chassi;
- Fotocópia do CNPJ;
- Identificação (logotipo ou pintura nas portas) do órgão oficial ao qual pertence o veículo a ser registrado;
(*) exceto os previstos no art. 116 do CTB (veículos estritamente usados em serviço reservado de caráter policial. Para tanto, exigir-se-á documento da autoridade policial comprovando que o veículo destina-se a tal fim.
 
Veículo Escolar
(*)"Art. 136 - Os veículos especialmente destinados à condução coletiva de escolares somente poderão circular nas vias com autorização emitida pelo órgão ou entidade executiva de trânsito dos Estados e do Distrito Federal.

Documentos necessários:
- Documentação básica;
- Autorização do poder público concedente (Prefeitura Municipal);
- Vistoria para verificação das características de pintura e equipamentos obrigatórios previstos no art. 136 do CTB.
(*)"Art. 136 - Os veículos especialmente destinados à condução coletiva de escolares somente poderão circular nas vias com autorização emitida pelo órgão ou entidade executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, exigindo-se, para tanto:
- Registro como veículo de passageiros;
- Inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança;
- Pintura de faixa horizontal na cor amarela, com quarenta centímetros de largura, à meia altura, em toda a extenção das partes laterais e traseira da carroçaria, com o distico ESCOLAR, em preto, sendo que, em caso de veículo de carroçaria pintada na cor amarela, as cores aqui indicadas devem ser invertidas;
- Equipamento registrados instantâneo inalterável de velocidade e tempo;
- Lanternas de luz branca, fosca ou amarela dispostas nas extremidades da parte superior dianteira e lanternas de luz vermelha dispostas na extremidade superior da parte traseira;
- Cintos de segurança em número igual à lotação;
 
Observações:
- Após efetuado o registro, será expedida autorização específica, de acordo com os arts. 136 e 137 do CTB.
- A autorização a que se refere o artigo anterior deverá ser afixada na parte interna do veículo, em local visível, com inscrição da lotação permitida, sendo vedada a condução de escolares em número superior à capacidade estabelecida pelo fabricante.
 
Veículo de Fabricação Artesanal (inclusive reboque e semi-reboque)
Os veículos fabricados artesanalmente devem cumprir algumas exigências específicas para obter seu registro.

Documentos Necessários:
- Documentação básica;
- Requerimento solicitando a gravação do número do chassi;
- Comprovação através de nota de serviço ou declaração da oficina que procedeu a gravação do número do chassi;
- Requerimento solicitando o registro;
- Certificado de Segurança Veicular - CSV expedido por instituição técnica de engenharia credenciada pelo INMETRO e homologada junto ao DENATRAN, ou laudo técnico firmado por engenheiro mecânico ou técnico em segurança veicular com registro no CREA, para os reboques com capacidade de carga não superior a 350 kg.
- Declaração de fabricação;
- Comprovação da procedência dos principais componentes utilizados;
- Vistoria com decalque do número do chassi;
- Quatro fotos (frente, traseira e laterais);
- Requerimento solicitando homologação da marca modelo.
- Taxa em favor da FUNSET.

Observações:
- É vedada a utilização de veículo rebocável em motocicleta (*) e a fabricação artesanal de veículos classificados como caminhão, ônibus e microônibus (Art. 7o. da Resolução no. 63/98 do CONTRAN)
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